Processo:1632/17.3TXLSB-L.L1-5Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONALIRRECORRIBILIDADEData do Acórdão:04-01-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDOSumário:O recurso da decisão proferida sobre o pedido de licença de saída jurisdicional não se encontra previsto em qualquer preceito expresso, pelo que, por