Descritores: DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Data do Acórdão: 13-04-2023
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
I – O diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo com o prudente arbítrio do tribunal, devendo o juiz ter em consideração as exigências da boa-fé.
II – A apelante beneficia de habitação sem pagar rendas à senhoria desde Fevereiro de 2019, sabe desde 15/06/2019 que o contrato de arrendamento foi resolvido por falta de pagamento das rendas e ainda assim, nem sequer demonstrou que já diligenciou por obter habitação social, apesar de alegar que não se consegue de um dia para o outro.
III – Assim, as exigências da boa fé impõem a confirmação da decisão proferida em 31/01/2023 que indeferiu o pedido de diferimento da desocupação do imóvel formulado em 28/10/2022.
DESPEJO/RESOLUÇÃO DO CONTRATO/FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Processo:
1262/22.8T8VFX-A.L1-6
Relator:
ANABELA CALAFATE
Descritores:
DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Data do Acórdão:
13-04-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
I – O diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo com o prudente arbítrio do tribunal, devendo o juiz ter em consideração as exigências da boa-fé.
II – A apelante beneficia de habitação sem pagar rendas à senhoria desde Fevereiro de 2019, sabe desde 15/06/2019 que o contrato de arrendamento foi resolvido por falta de pagamento das rendas e ainda assim, nem sequer demonstrou que já diligenciou por obter habitação social, apesar de alegar que não se consegue de um dia para o outro.
III – Assim, as exigências da boa fé impõem a confirmação da decisão proferida em 31/01/2023 que indeferiu o pedido de diferimento da desocupação do imóvel formulado em 28/10/2022.
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