Processo:6986/22.7T9SNT-A.L1-3Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:CONTRAORDENAÇÃOREENVIO DOS AUTOS À AUTORIDADE ADMINISTRATIVAINADMISSIBILIDADE DE RECURSOData do Acórdão:30-01-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDOSumário:A decisão judicial que não absolve o arguido, nem determinou o arquivamento dos autos, antes tendo determinado o reenvio dos