MARCA/ INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA/ EVOCAÇÃO

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MARCA/ INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA/ EVOCAÇÃO

5 de Junho, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
133/23.5YHLSB.L1-PICRS   

Relator:  
ELEONORA VIEGAS   

Descritores:  
MARCA   
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA   
EVOCAÇÃO   

Data do Acórdão:  
05-06-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

I. Uma Indicação Geográfica (IG) é o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar ou identificar um produto (a) originário dessa região, desse local determinado ou desse país; (b) cuja reputação, determinada qualidade ou característica podem ser atribuídas a essa origem geográfica; (c) e cuja produção, transformação ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada;
II. A protecção da Indicação Geográfica Aceto Balsamico di Modena não abrange a utilização dos seus termos individuais não geográficos aceto e balsâmico, não podendo a utilização da sua combinação e da sua tradução (vinagre balsâmico) ser considerada susceptível de prejudicar a protecção conferida à IG em causa.
II. A evocação verifica-se quando o uso de uma denominação cria no espírito de um consumidor médio, normalmente informado e razoavelmente atento e sensato, uma ligação suficientemente directa e unívoca entre essa denominação e a IG.