EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE/ ACIDENTE DE VIAÇÃO/ CRÉDITO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL/ VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO

  • Home
  • EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE/ ACIDENTE DE VIAÇÃO/ CRÉDITO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL/ VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO

EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE/ ACIDENTE DE VIAÇÃO/ CRÉDITO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL/ VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO

15 de Outubro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:   
2419/21.4T8SNT.L1-1    

Relator:   
ELISABETE ASSUNÇÃO    

Descritores:   
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE   
ACIDENTE DE VIAÇÃO   
CRÉDITO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL   
VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO    

Data do Acórdão:  
15-10-2024    

Votação: 
UNANIMIDADE    

Meio Processual:  
APELAÇÃO    

Decisão:  
IMPROCEDENTE    

Sumário:   

1 – Os créditos do Fundo de Garantia Automóvel não estão abrangidos pela exoneração do passivo restante, nos termos do art.º 245º, n.º 2, al. b), do CIRE, na situação em que o proprietário e condutor de veículo, envolvido num acidente de viação causador de lesões a terceiro, não cumpriu a sua obrigação de segurar esse veículo envolvido no acidente, tendo o referido Fundo indemnizado o lesado em virtude da ausência de seguro válido e eficaz à data do sinistro.