Descritores: EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE ACIDENTE DE VIAÇÃO CRÉDITO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO
Data do Acórdão: 15-10-2024
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
1 – Os créditos do Fundo de Garantia Automóvel não estão abrangidos pela exoneração do passivo restante, nos termos do art.º 245º, n.º 2, al. b), do CIRE, na situação em que o proprietário e condutor de veículo, envolvido num acidente de viação causador de lesões a terceiro, não cumpriu a sua obrigação de segurar esse veículo envolvido no acidente, tendo o referido Fundo indemnizado o lesado em virtude da ausência de seguro válido e eficaz à data do sinistro.
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE/ ACIDENTE DE VIAÇÃO/ CRÉDITO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL/ VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO
Processo:
2419/21.4T8SNT.L1-1
Relator:
ELISABETE ASSUNÇÃO
Descritores:
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CRÉDITO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO
Data do Acórdão:
15-10-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
1 – Os créditos do Fundo de Garantia Automóvel não estão abrangidos pela exoneração do passivo restante, nos termos do art.º 245º, n.º 2, al. b), do CIRE, na situação em que o proprietário e condutor de veículo, envolvido num acidente de viação causador de lesões a terceiro, não cumpriu a sua obrigação de segurar esse veículo envolvido no acidente, tendo o referido Fundo indemnizado o lesado em virtude da ausência de seguro válido e eficaz à data do sinistro.
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