REGISTO DE VOZ E IMAGEM/ PROVA PROIBIDA/ PROCESSO EQUITATIVO

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REGISTO DE VOZ E IMAGEM/ PROVA PROIBIDA/ PROCESSO EQUITATIVO

7 de Novembro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
279/24.2JELSB-A.L1-9   

Relator:  
MARLENE FORTUNA   

Descritores:  
REGISTO DE VOZ E IMAGEM   
PROVA PROIBIDA   
PROCESSO EQUITATIVO   

Data do Acórdão:  
07-11-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
RECURSO PENAL   

Decisão:  
NÃO PROVIDO   

Sumário:   

I – Para que o registo de imagens e voz, por qualquer meio e sem o consentimento do visado, relativo ao catálogo [de crimes] previsto nos arts. 1.º e 6.º da Lei n.º 5/2002, seja considerado prova legalmente admissível e passível de valoração após a sua ulterior junção aos autos, a mesma depende de prévia autorização judicial.
II – É nula a prova recolhida sem esta autorização judicial prévia e, consequentemente, proibida a sua valoração.
III – Este procedimento não é irrelevante; ao invés, é fundamental para garantir um processo justo e equitativo e assegurar todas as garantias de defesa ao arguido, de acordo com o art.º 32.º da Constituição da República Portuguesa e com o art.º 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.