(da responsabilidade da relatora) O regime da admoestação não pode ser considerado relativamente a uma contra–ordenação grave, porquanto não é acertada a aplicação de sanções próprias de contraordenações leves às contraordenações graves e muito graves.
ADMOESTAÇÃO/ CONTRAORDENAÇÃO GRAVE
Processo:
1095/23.4T9AMD.L1-5
Relator:
ESTER PACHECO DOS SANTOS
Descritores:
ADMOESTAÇÃO
CONTRAORDENAÇÃO GRAVE
Data do Acórdão:
19-03-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
RECURSO PENAL
Decisão:
PARCIALMENTE PROVIDO
Sumário:
(da responsabilidade da relatora)
O regime da admoestação não pode ser considerado relativamente a uma contra–ordenação grave, porquanto não é acertada a aplicação de sanções próprias de contraordenações leves às contraordenações graves e muito graves.
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