DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA/ CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO/ RECUSA A DEPOR

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DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA/ CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO/ RECUSA A DEPOR

7 de Fevereiro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
68/23.1PALSB-A.L1-3  

Relator: 
CRISTINA ALMEIDA E SOUSA  

Descritores: 
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA 
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO 
RECUSA A DEPOR  

Data do Acórdão: 
07-02-2024  

Votação: 
UNANIMIDADE  

Meio Processual: 
RECURSO PENAL  

Decisão: 
PROVIDO  

Sumário: 

Quando as declarações para memória futura sejam tomadas a testemunhas que tenham com o agente do crime em investigação alguma das relações pessoais previstas no art.º 134/1/als a) e b), terão sempre de ser antecedidas da informação acerca do direito de se recusarem a depor, nos termos impostos pelo art.º 134/2 do CPP, mesmo que ainda ninguém haja constituído arguido.