COMISSÃO DE SERVIÇO/FORMA ESCRITA/FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

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COMISSÃO DE SERVIÇO/FORMA ESCRITA/FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM

14 de Junho, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
1274/22.1T8BRR.L1-4    

Relator:  
LEOPOLDO SOARES    

Descritores:  
COMISSÃO DE SERVIÇO  
FORMA ESCRITA  
FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM    

Data do Acórdão:  
14-06-2023    

Votação:  
UNANIMIDADE    

Meio Processual:  
APELAÇÃO    

Decisão:  
CONFIRMADA A DECISÃO    

Sumário:  

I– A existência de acordo escrito relativo à verificação de uma situação de comissão de serviço constitui formalidade ad substantiam dessa situação.

II–A doutrina distingue entre as formalidades ad substantiam ou ad solemnitatem e as ad probationem.

III–As primeiras [ditas substanciais] são exigidas sob pena de nulidade do negócio. Sem elas o negócio não é válido, sendo a sua falta irremediável. São insubstituíveis por qualquer outro tipo de prova. Na sua origem estão razões de: solenidade, reflexão e prova.

IV–As segundas [probatórias] são impostas exclusivamente para a prova do negócio, sendo que sem elas a mesma é mais difícil de obter.

V–Assim, na falta de referência de que o cargo ou função é exercido em Comissão de Serviço a mesma é nula.
Todavia, permanece intacto o contrato de trabalho com as inerentes consequências a nível de direitos, deveres e garantias para os titulares daquela relação laboral.

(Elaborado pelo Relator)