Descritores: COMISSÃO DE SERVIÇO FORMA ESCRITA FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
Data do Acórdão: 14-06-2023
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Sumário:
I– A existência de acordo escrito relativo à verificação de uma situação de comissão de serviço constitui formalidade ad substantiam dessa situação.
II–A doutrina distingue entre as formalidades ad substantiam ou ad solemnitatem e as ad probationem.
III–As primeiras [ditas substanciais] são exigidas sob pena de nulidade do negócio. Sem elas o negócio não é válido, sendo a sua falta irremediável. São insubstituíveis por qualquer outro tipo de prova. Na sua origem estão razões de: solenidade, reflexão e prova.
IV–As segundas [probatórias] são impostas exclusivamente para a prova do negócio, sendo que sem elas a mesma é mais difícil de obter.
V–Assim, na falta de referência de que o cargo ou função é exercido em Comissão de Serviço a mesma é nula. Todavia, permanece intacto o contrato de trabalho com as inerentes consequências a nível de direitos, deveres e garantias para os titulares daquela relação laboral.
COMISSÃO DE SERVIÇO/FORMA ESCRITA/FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
Processo:
1274/22.1T8BRR.L1-4
Relator:
LEOPOLDO SOARES
Descritores:
COMISSÃO DE SERVIÇO
FORMA ESCRITA
FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
Data do Acórdão:
14-06-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
CONFIRMADA A DECISÃO
Sumário:
I– A existência de acordo escrito relativo à verificação de uma situação de comissão de serviço constitui formalidade ad substantiam dessa situação.
II–A doutrina distingue entre as formalidades ad substantiam ou ad solemnitatem e as ad probationem.
III–As primeiras [ditas substanciais] são exigidas sob pena de nulidade do negócio. Sem elas o negócio não é válido, sendo a sua falta irremediável. São insubstituíveis por qualquer outro tipo de prova. Na sua origem estão razões de: solenidade, reflexão e prova.
IV–As segundas [probatórias] são impostas exclusivamente para a prova do negócio, sendo que sem elas a mesma é mais difícil de obter.
V–Assim, na falta de referência de que o cargo ou função é exercido em Comissão de Serviço a mesma é nula.
Todavia, permanece intacto o contrato de trabalho com as inerentes consequências a nível de direitos, deveres e garantias para os titulares daquela relação laboral.
(Elaborado pelo Relator)
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