INSOLVÊNCIA DO EMPREGADOR/EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA/PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

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INSOLVÊNCIA DO EMPREGADOR/EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA/PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

13 de Julho, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
11289/22.4T8LSB.L1-4   

Relator:  
FRANCISCA MENDES   

Descritores:  
INSOLVÊNCIA DO EMPREGADOR  
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA  
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO   

Data do Acórdão:  
13-07-2023   

Votação:  
UNANIMIDADE    

Meio Processual:  
APELAÇÃO    

Decisão:  
CONFIRMADA A DECISÃO    

Sumário:  

1– A sentença que decretou a insolvência foi notificada às partes.

2– Após, foi proferido despacho no sentido de ser aguardado o prazo de exercício do contraditório.

3– Não enferma, por isso, de nulidade, por preterição do exercício do contraditório, a decisão que julgou extinta a instância perante a situação de insolvência da entidade empregadora.

4– Crédito condicional por força de acção judicial previsto no artigo 50º do CIRE é aquele em que o facto incerto de que o mesmo depende é fixado pela sentença judicial e não qualquer crédito controvertido cujo reconhecimento está dependente de sentença a proferir em processo pendente.

(Elaborado pela Relatora)