AIJRLD/ PROCEDIMENTO DISCIPLINAR/CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR/DECISÃO SURPRESA

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AIJRLD/ PROCEDIMENTO DISCIPLINAR/CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR/DECISÃO SURPRESA

13 de Setembro, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
4429/23.8T8SNT.L1-4

Relator:
LEOPOLDO SOARES

Descritores:
AIJRLD
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR
DECISÃO SURPRESA

Data do Acórdão:
13-09-2023

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
CONFIRMADA A DECISÃO

Sumário:

I – No âmbito de um processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento na qual em sede de audiência de partes se procedeu à notificação da entidade empregadora nos termos do disposto da alínea a) do nº 4 do artigo 98º I do CPT, não pode considerar-se que a decisão que condena a empregadora nos moldes contemplados na alínea a) do nº 3 do artigo 98º – J do CPT constitui uma decisão surpresa quando a empregadora não juntou aos autos o procedimento disciplinar de forma tempestiva.
(Elaborado pelo Relator)