Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO ART.º 9.º DA LEI 100/97, DE 13 DE SETEMBRO
Data do Acórdão: 27-09-2023
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA
Sumário:
I– O artigo 9º nº2 da Lei 100/97 de 13-09 refere-se a duas situações distintas – da lesão ou doença consecutiva ao acidente, agravada pela lesão ou doença anterior ao acidente; – do agravamento da lesão ou doença anteriores ao acidente, por causa da lesão ou doença consecutivas ao acidente. II– Nestes casos, o sinistrado tem de provar – a existência de lesão ou doença anteriores não originárias de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; – a sua agravação por causa do acidente. (Elaborado pela Relatora)
ACIDENTE DE TRABALHO/ ART.º 9.º DA LEI 100/97, DE 13 DE SETEMBRO
Processo:
293/07.2TTFUN.2.L1-4
Relator:
PAULA SANTOS
Descritores:
ACIDENTE DE TRABALHO
ART.º 9.º DA LEI 100/97, DE 13 DE SETEMBRO
Data do Acórdão:
27-09-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
ALTERADA A SENTENÇA
Sumário:
I– O artigo 9º nº2 da Lei 100/97 de 13-09 refere-se a duas situações distintas
– da lesão ou doença consecutiva ao acidente, agravada pela lesão ou doença anterior ao acidente;
– do agravamento da lesão ou doença anteriores ao acidente, por causa da lesão ou doença consecutivas ao acidente.
II– Nestes casos, o sinistrado tem de provar
– a existência de lesão ou doença anteriores não originárias de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais;
– a sua agravação por causa do acidente.
(Elaborado pela Relatora)
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