ACIDENTE DE TRABALHO/ ART.º 9.º DA LEI 100/97, DE 13 DE SETEMBRO

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ACIDENTE DE TRABALHO/ ART.º 9.º DA LEI 100/97, DE 13 DE SETEMBRO

27 de Setembro, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
293/07.2TTFUN.2.L1-4   

Relator: 
PAULA SANTOS   

Descritores:  
ACIDENTE DE TRABALHO  
ART.º 9.º DA LEI 100/97, DE 13 DE SETEMBRO   

Data do Acórdão:  
27-09-2023   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
ALTERADA A SENTENÇA   

Sumário:  

I– O artigo 9º nº2 da Lei 100/97 de 13-09 refere-se a duas situações distintas
– da lesão ou doença consecutiva ao acidente, agravada pela lesão ou doença anterior ao acidente;
– do agravamento da lesão ou doença anteriores ao acidente, por causa da lesão ou doença consecutivas ao acidente.
II– Nestes casos, o sinistrado tem de provar
– a existência de lesão ou doença anteriores não originárias de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais;
– a sua agravação por causa do acidente.
(Elaborado pela Relatora)