ACIDENTE DE TRABALHO/PROVA PERICIAL/JUNTA MÉDICA/PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA/IPATH

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ACIDENTE DE TRABALHO/PROVA PERICIAL/JUNTA MÉDICA/PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA/IPATH

25 de Outubro, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
1775/22.1T8PDL.L1-4   

Relator:  
SÉRGIO ALMEIDA   

Descritores:  
ACIDENTE DE TRABALHO  
PROVA PERICIAL  
JUNTA MÉDICA  
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA   
IPATH   

Data do Acórdão:  
25-10-2023   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

I- A prova pericial em que se traduzem os exames médicos efectuados no quadro nas acções emergentes de acidente de trabalho, quer de natureza singular, quer de natureza colectiva, está sujeita à livre apreciação do julgador.

II- Apesar do exame por junta médica afirmar unanimemente que não se encontra afectado de IPATH, deve o juiz considerar o sinistrado afectado da referida IPATH se os elementos disponíveis nos autos mostram que está incapacitado para o exercício do núcleo das funções que desempenhava até aí, no caso de servente de pedreiro, conforme também o salienta a análise do posto de trabalho feita pelo organismo regional competente para a área laboral.

(Sumário do Relator)