Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO PROVA PERICIAL JUNTA MÉDICA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA IPATH
Data do Acórdão: 25-10-2023
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
I- A prova pericial em que se traduzem os exames médicos efectuados no quadro nas acções emergentes de acidente de trabalho, quer de natureza singular, quer de natureza colectiva, está sujeita à livre apreciação do julgador.
II- Apesar do exame por junta médica afirmar unanimemente que não se encontra afectado de IPATH, deve o juiz considerar o sinistrado afectado da referida IPATH se os elementos disponíveis nos autos mostram que está incapacitado para o exercício do núcleo das funções que desempenhava até aí, no caso de servente de pedreiro, conforme também o salienta a análise do posto de trabalho feita pelo organismo regional competente para a área laboral.
ACIDENTE DE TRABALHO/PROVA PERICIAL/JUNTA MÉDICA/PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA/IPATH
Processo:
1775/22.1T8PDL.L1-4
Relator:
SÉRGIO ALMEIDA
Descritores:
ACIDENTE DE TRABALHO
PROVA PERICIAL
JUNTA MÉDICA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
IPATH
Data do Acórdão:
25-10-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
I- A prova pericial em que se traduzem os exames médicos efectuados no quadro nas acções emergentes de acidente de trabalho, quer de natureza singular, quer de natureza colectiva, está sujeita à livre apreciação do julgador.
II- Apesar do exame por junta médica afirmar unanimemente que não se encontra afectado de IPATH, deve o juiz considerar o sinistrado afectado da referida IPATH se os elementos disponíveis nos autos mostram que está incapacitado para o exercício do núcleo das funções que desempenhava até aí, no caso de servente de pedreiro, conforme também o salienta a análise do posto de trabalho feita pelo organismo regional competente para a área laboral.
(Sumário do Relator)
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