TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO/ RETRIBUIÇÃO/ ÓNUS DA PROVA

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TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO/ RETRIBUIÇÃO/ ÓNUS DA PROVA

20 de Dezembro, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
3252/22.1T8VFX.L1-4   

Relator:  
CELINA NÓBREGA   

Descritores:  
TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO  
RETRIBUIÇÃO  
ÓNUS DA PROVA   

Data do Acórdão:  
20-12-2023   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

Tendo a empregadora, nos recibos de vencimento, omitido o número de dias e o valor pago por cada dia de trabalho aos sábados, domingos e feriados, valor que, nos termos do CCT aplicável, é devido em dobro, face às regras do ónus da prova, compete-lhe provar que o pagamento efectuado corresponde a esse valor.