IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO/ CONCURSO/ CARREIRA PROFISSIONAL/ CATEGORIA PROFISSIONAL

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IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO/ CONCURSO/ CARREIRA PROFISSIONAL/ CATEGORIA PROFISSIONAL

10 de Abril, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
20831/22.0T8LSB.L1-4   

Relator:  
SÉRGIO ALMEIDA   

Descritores:  
IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO    
CONCURSO   
CARREIRA PROFISSIONAL   
CATEGORIA PROFISSIONAL   

Data do Acórdão:  
10-04-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

I. A garantia de irredutibilidade da retribuição pressupõe que o trabalhador continua a exercer a mesma atividade, ou, não o fazendo, que não é por motivo do exclusivo interesse do trabalhador.
II. Se o trabalhador, no âmbito de um concurso interno da empresa, muda para categoria substancialmente diferente e menos remunerada, aplicando-se aliás Acordo de Empresa diverso, não tem direito a manter a retribuição correspondente às anteriores funções.
III. A boa fé não obriga o empregador a informar o trabalhador de todas as condições que encontrará, sendo o candidato que deve previamente averiguar aquilo que, sendo acessível, lhe interessa, nomeadamente a retribuição.
(sumário elaborado pelo Relator)