FACTOS NOVOS/ PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/ DESPEDIMENTO/ ABANDONO DO TRABALHO/ INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/ RETRIBUIÇÕES INTERCALARES/ EXCESSO DE PRONÚNCIA
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FACTOS NOVOS/ PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/ DESPEDIMENTO/ ABANDONO DO TRABALHO/ INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/ RETRIBUIÇÕES INTERCALARES/ EXCESSO DE PRONÚNCIA
Processo:
8778/22.4T8ALM.L1-4
Relator:
FRANCISCA MENDES
Descritores:
FACTOS NOVOS
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
DESPEDIMENTO
ABANDONO DO TRABALHO
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
RETRIBUIÇÕES INTERCALARES
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Data do Acórdão:
11-09-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
PROCEDENTE
Sumário:
1- Mesmo não havendo temas de prova, o juiz deve consignar os novos factos relevantes apurados em audiência e convidar as partes a indicar as respectivas provas, a fim de permitir o exercício do contraditório (art.º 3º, nº 3 do CPC).
2- Tendo o trabalhador sofrido um acidente de trabalho que lhe ocasionara incapacidade temporária parcial para o trabalho (sem alta definitiva), a entidade empregadora deveria ter procurado informação acerca da situação do sinistrado antes de ter concluído pelo abandono do trabalho.
(Sumário da autoria da Relatora)
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