Descritores: QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL SIGILO BANCÁRIO RETRIBUIÇÕES INTERCALARES DEDUÇÕES PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Data do Acórdão: 22-05-2024
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: INCIDENTE DE QUEBRA DO SEGREDO PROFISSIONAL
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
Quebra do segredo profissional bancário – Banco de Portugal – Ausência de justificação – Princípio da prevalência do interesse preponderante – Imprescindibilidade da informação para a descoberta da verdade – Natureza dos interesses em jogo apreciados à luz do princípio da proporcionalidade – Artigos 79.º, 80.º, 81.º e 81.º A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras – Artigo 417.º n.ºs 3 – c) e n.º 4 do Código de Processo Civil – Artigo 135.º do Código de Processo Penal – Artigo 390.º n.º 2 – a) do Código do Trabalho – Artigos 18.º, 26.º e 205.º da Constituição da República Portuguesa (sumário da autoria da Relatora)
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL/ SIGILO BANCÁRIO/ RETRIBUIÇÕES INTERCALARES/ DEDUÇÕES/ PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Processo:
1684/20.9T8BRR.1.L1-4
Relator:
PAULA POTT
Descritores:
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL
SIGILO BANCÁRIO
RETRIBUIÇÕES INTERCALARES
DEDUÇÕES
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Data do Acórdão:
22-05-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
INCIDENTE DE QUEBRA DO SEGREDO PROFISSIONAL
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
Quebra do segredo profissional bancário – Banco de Portugal – Ausência de justificação – Princípio da prevalência do interesse preponderante – Imprescindibilidade da informação para a descoberta da verdade – Natureza dos interesses em jogo apreciados à luz do princípio da proporcionalidade – Artigos 79.º, 80.º, 81.º e 81.º A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras – Artigo 417.º n.ºs 3 – c) e n.º 4 do Código de Processo Civil – Artigo 135.º do Código de Processo Penal – Artigo 390.º n.º 2 – a) do Código do Trabalho – Artigos 18.º, 26.º e 205.º da Constituição da República Portuguesa
(sumário da autoria da Relatora)
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