Descritores: TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO RETRIBUIÇÃO ÓNUS DA PROVA
Data do Acórdão: 20-12-2023
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
Tendo a empregadora, nos recibos de vencimento, omitido o número de dias e o valor pago por cada dia de trabalho aos sábados, domingos e feriados, valor que, nos termos do CCT aplicável, é devido em dobro, face às regras do ónus da prova, compete-lhe provar que o pagamento efectuado corresponde a esse valor.
TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO/ RETRIBUIÇÃO/ ÓNUS DA PROVA
Processo:
3252/22.1T8VFX.L1-4
Relator:
CELINA NÓBREGA
Descritores:
TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO
RETRIBUIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Data do Acórdão:
20-12-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
Tendo a empregadora, nos recibos de vencimento, omitido o número de dias e o valor pago por cada dia de trabalho aos sábados, domingos e feriados, valor que, nos termos do CCT aplicável, é devido em dobro, face às regras do ónus da prova, compete-lhe provar que o pagamento efectuado corresponde a esse valor.
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