Descritores: DECISÃO REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO
Data do Acórdão: 15-02-2023
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA
Sumário:
Após a fase declarativa dos autos, a fixação de sanção pecuniária compulsória com vista à reintegração da trabalhadora apenas pode ser requerida após o trânsito em julgado da decisão e desde que não se mostre efectuada a reintegração (art.º 74º-A, nº 2 do CPT).
DECISÃO/REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA/EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO/SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA/TRÂNSITO EM JULGADO
Processo:
2222/20.9T8FNC.1.L1-4
Relator:
FRANCISCA MENDES
Descritores:
DECISÃO
REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Data do Acórdão:
15-02-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
REVOGADA A SENTENÇA
Sumário:
Após a fase declarativa dos autos, a fixação de sanção pecuniária compulsória com vista à reintegração da trabalhadora apenas pode ser requerida após o trânsito em julgado da decisão e desde que não se mostre efectuada a reintegração (art.º 74º-A, nº 2 do CPT).
(Elaborado pela Relatora)
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