DIREITO DE VISITA/AVÓS DA CRIANÇA

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DIREITO DE VISITA/AVÓS DA CRIANÇA

9 de Junho, 2022 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
3162/21.0T8CSC-A.L1-2

Relator:
NELSON CARNEIRO

Descritores:
DIREITO DE VISITA
AVÓS DA CRIANÇA

Data do Acórdão:
09-06-2022

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
REVOGADA A DECISÃO


Sumário: 

I– A criança é titular de um direito autónomo ao relacionamento com os avós e com os irmãos, que se pode designar por direito de visita.

II– O art. 1887º-A, do CCivil, estabelece uma presunção de que a relação da criança com os avós e irmãos é benéfica para esta.