VENDA DE BENS PARA CONSUMO/ DESVALORIZAÇÃO DA COISA

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VENDA DE BENS PARA CONSUMO/ DESVALORIZAÇÃO DA COISA

9 de Junho, 2022 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
301/18.1T8ORM.L1-2

Relator:
PEDRO MARTINS

Descritores:
VENDA DE BENS PARA CONSUMO
DESVALORIZAÇÃO DA COISA

Data do Acórdão:
09-06-2022

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
ALTERADA A SENTENÇA

 

Sumário:

I– Em consequência da resolução do contrato de venda de bens para consumo, a coisa volta a ser do vendedor e este fica constituído na obrigação de restituir o preço da compra.

II– A eventual desvalorização da coisa, por via de um uso prudente e regular, não implica, só por si, a diminuição do preço a restituir (art. 1269 do CC, por maioria de razão), tal como o vendedor não será obrigado a acrescentar juros de mora à restituição do preço enquanto não for interpelado para a restituição (art. 1270/1 do CC).

III– Nos casos em que a desvalorização da coisa, por via da utilização dela pelo comprador, for de ter em conta para diminuir o valor da restituição, também terão de ser tidos em conta, para aumentar aquele valor, por força do princípio da reciprocidade e da equivalência das prestações, os frutos que o preço produziu ou podia produzir até à sentença.