PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO/OPOSIÇÃO/TAXA DE JUSTIÇA

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PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO/OPOSIÇÃO/TAXA DE JUSTIÇA

14 de Setembro, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
626/23.4YLPRT.L1-2

Relator:
HIGINA CASTELO

Descritores:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
OPOSIÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA

Data do Acórdão:
14-09-2023

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
SENTENÇA REVOGADA

Sumário:

I. No procedimento especial de despejo, o pagamento da taxa de justiça é requisito da admissibilidade da oposição ao despejo, revestindo a natureza de pressuposto processual, cuja falta determina, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 15º-F do NRAU, que a oposição se tenha por não deduzida.
II. A averiguação da admissibilidade da oposição deduzida pelo arrendatário é necessariamente prévia ao conhecimento dos respetivos fundamentos, estando o tribunal impedido de conhecer dos fundamentos da oposição e de proferir decisão de mérito se, na análise da sua admissibilidade, concluir pela inexistência do referido pressuposto processual (pagamento da taxa de justiça devida).