INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DO USO/ MERA IMPOSSIBILIDADE DE USO/ EQUIDADE

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INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DO USO/ MERA IMPOSSIBILIDADE DE USO/ EQUIDADE

23 de Novembro, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
739/21.7T8MTA.L1-6   

Relator:  
MARIA DE DEUS CORREIA   

Descritores:  
INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DO USO  
MERA IMPOSSIBILIDADE DE USO  
EQUIDADE   

Data do Acórdão:  
23-11-2023   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
PARCIALMENTE PROCEDENTE   

Sumário:  

I- Não obstante as divergências existentes na jurisprudência e na doutrina sobre esta questão, seguimos o entendimento de que a mera impossibilidade do uso e fruição de um bem, constitui em si mesma um dano indemnizável.
II- Ainda que o tribunal não disponha de elementos suficientes para calcular a diferença patrimonial entre a situação actual e a que o lesado teria se não tivesse ocorrido o evento, deverá recorrer-se à equidade para fixar uma indemnização, nos termos previstos no artigo 566.º, n.º 3 do C.Civil,
III- A indemnização pela privação do uso de veículo automóvel tem por finalidade ressarcir o lesado dos prejuízos que, na realidade, sofreu, não podendo conduzir a um gritante desequilíbrio da prestação relativamente ao dano, designadamente não podendo servir para um enriquecimento injusto do lesado à custa do lesante.