EXECUÇÃO/ CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO/ CLÁUSULA RESOLUTIVA/ VIOLAÇÃO DE NORMA IMPERATIVA/ FALTA DE INTEGRAÇÃO NO PERSI

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EXECUÇÃO/ CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO/ CLÁUSULA RESOLUTIVA/ VIOLAÇÃO DE NORMA IMPERATIVA/ FALTA DE INTEGRAÇÃO NO PERSI

8 de Fevereiro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
901/23.8T8ALM-B.L1-8   

Relator:  
MARÍLIA LEAL FONTES   

Descritores:  
EXECUÇÃO   
CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO   
CLÁUSULA RESOLUTIVA   
VIOLAÇÃO DE NORMA IMPERATIVA   
FALTA DE INTEGRAÇÃO NO PERSI    

Data do Acórdão:  
08-02-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:   

I – A omissão por parte do Banco mutuante de sujeição do cliente devedor ao PERSI, quando estejam reunidos os respectivos pressupostos, assume o cariz de incumprimento de normas imperativas, que justifica a absolvição da executada da instância, face à verificação de excepção dilatória inominada, artsº 573, nº 2, 576, nºs 1 e 2, 577 e 578 do CPC.
II – Uma cláusula contratual inserta no contrato de mútuo que preveja a resolução do mesmo, em caso de penhora do imóvel hipotecado, colide com as normas imperativas do PERSI e, como tal, é ferida de nulidade, nos termos do artº 294 do Código Civil.
III – O princípio da autonomia privada tem como limite a imperatividade da lei.