PROCURAÇÃO/ ABUSO DE REPRESENTAÇÃO/ CONHECIMENTO/ ÓNUS DA PROVA/ INEFICÁCIA DO NEGÓCIO

  • Home
  • PROCURAÇÃO/ ABUSO DE REPRESENTAÇÃO/ CONHECIMENTO/ ÓNUS DA PROVA/ INEFICÁCIA DO NEGÓCIO

PROCURAÇÃO/ ABUSO DE REPRESENTAÇÃO/ CONHECIMENTO/ ÓNUS DA PROVA/ INEFICÁCIA DO NEGÓCIO

16 de Maio, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
640/22.7T8MTJ.L1-8   

Relator:  
MARIA DO CÉU SILVA   

Descritores:  
PROCURAÇÃO   
ABUSO DE REPRESENTAÇÃO   
CONHECIMENTO   
ÓNUS DA PROVA   
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO   

Data do Acórdão:  
16-05-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
PARCIALMENTE PROCEDENTE   

Sumário:  

1 – No abuso de representação, cabe ao representado o ónus da prova do abuso e de que o representante tinha consciência de que o negócio não lhe interessava.
2 – Não é indiferente ser proprietário singular ou ser comproprietário, pelo que, para saber se a compropriedade interessava ou não ao representado, importa ter em conta a relação subjacente à procuração.
3 – Só é aplicável ao abuso de representação o regime da ineficácia do negócio previsto no art.º 268º do C.C. se a outra parte conhecia ou devia conhecer o abuso.
4 – A ineficácia do negócio em relação ao representado implicaria que este nada adquiria e não que passaria a ser proprietário singular.