IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO/ PROVA TESTEMUNHAL/ CONVICÇÃO DO JUIZ

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IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO/ PROVA TESTEMUNHAL/ CONVICÇÃO DO JUIZ

13 de Fevereiro, 2025 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
1260/21.9T8MTJ.L1-2   

Relator:  
JOÃO PAULO RAPOSO   

Descritores:  
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO   
PROVA TESTEMUNHAL   
CONVICÇÃO DO JUIZ   

Data do Acórdão:  
13-02-2025   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

(da responsabilidade do relator)
I. Não é de alterar a decisão de facto quando o recorrente assenta a sua pretensão impugnatória no depoimento de uma testemunha cujo sentido é diverso do pretendido estabelecer e, pelo contrário, é coerente com o sentido da decisão proferida;
II. Também não seria de alterar o sentido da decisão de facto, ainda que a testemunha tivesse deposto de forma diversa, quando o tribunal firmou a sua convicção tomando como elemento central as declarações de uma parte, não questionadas ou infirmadas pelo recorrente.