Descritores: PROCESSO ESPECIAL AECOP FORMA DE PROCESSO EMPREITADA
Data do Acórdão: 06-02-2025
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário:
– O processo especial aplica-se aos casos expressamente designados na lei; o processo comum é aplicável a todos os casos a que não corresponda processo especial; – Peticionando a sociedade autora a condenação da ré no pagamento da quantia de € 5.737,52, acrescida dos juros, invocando a realização de um contrato de empreitada, a acção declarativa prevista no Capítulo I do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, é o processo próprio para aquela exercer o seu direito.
PROCESSO ESPECIAL/ AECOP/ FORMA DE PROCESSO/ EMPREITADA
Processo:
1176/24.7T8OER.L1-6
Relator:
NUNO GONÇALVES
Descritores:
PROCESSO ESPECIAL
AECOP
FORMA DE PROCESSO
EMPREITADA
Data do Acórdão:
06-02-2025
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
PROCEDENTE
Sumário:
– O processo especial aplica-se aos casos expressamente designados na lei; o processo comum é aplicável a todos os casos a que não corresponda processo especial;
– Peticionando a sociedade autora a condenação da ré no pagamento da quantia de € 5.737,52, acrescida dos juros, invocando a realização de um contrato de empreitada, a acção declarativa prevista no Capítulo I do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, é o processo próprio para aquela exercer o seu direito.
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