PROCESSO ESPECIAL/ AECOP/ FORMA DE PROCESSO/ EMPREITADA

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PROCESSO ESPECIAL/ AECOP/ FORMA DE PROCESSO/ EMPREITADA

6 de Fevereiro, 2025 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
1176/24.7T8OER.L1-6   

Relator:  
NUNO GONÇALVES   

Descritores:  
PROCESSO ESPECIAL   
AECOP   
FORMA DE PROCESSO   
EMPREITADA   

Data do Acórdão:  
06-02-2025   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
PROCEDENTE   

Sumário:  

– O processo especial aplica-se aos casos expressamente designados na lei; o processo comum é aplicável a todos os casos a que não corresponda processo especial;
– Peticionando a sociedade autora a condenação da ré no pagamento da quantia de € 5.737,52, acrescida dos juros, invocando a realização de um contrato de empreitada, a acção declarativa prevista no Capítulo I do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, é o processo próprio para aquela exercer o seu direito.