EXECUÇÃO/ TÍTULO EXECUTIVO/ PROMESSA DE PAGAMENTO/ RELAÇÃO SUBJACENTE/ ÓNUS DE ALEGAÇÃO/ INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO
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EXECUÇÃO/ TÍTULO EXECUTIVO/ PROMESSA DE PAGAMENTO/ RELAÇÃO SUBJACENTE/ ÓNUS DE ALEGAÇÃO/ INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO
Processo:
3747/22.7T8LRS-A.L1-7
Relator:
ANA RODRIGUES DA SILVA
Descritores:
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
PROMESSA DE PAGAMENTO
RELAÇÃO SUBJACENTE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO
Data do Acórdão:
24-09-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
PROCEDENTE
Sumário:
1. O art. 458º, nº 1 do CC consagra apenas uma regra de inversão do ónus da prova, a qual não exime o credor do ónus de alegação da relação fundamental subjacente;
2. Sendo apresentado como título executivo, documento no qual não conste a causa ou fundamento da obrigação exequenda, no sentido de aí ser descrita a origem da promessa de pagamento, deve a mesma ser alegada no requerimento executivo (cfr. art. 724º, nº 1, al. e) do CPC), sob pena de ineptidão do requerimento executivo.
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