EXECUÇÃO/ TÍTULO EXECUTIVO/ PROMESSA DE PAGAMENTO/ RELAÇÃO SUBJACENTE/ ÓNUS DE ALEGAÇÃO/ INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO

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EXECUÇÃO/ TÍTULO EXECUTIVO/ PROMESSA DE PAGAMENTO/ RELAÇÃO SUBJACENTE/ ÓNUS DE ALEGAÇÃO/ INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO

24 de Setembro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
3747/22.7T8LRS-A.L1-7   

Relator:  
ANA RODRIGUES DA SILVA   

Descritores:  
EXECUÇÃO   
TÍTULO EXECUTIVO   
PROMESSA DE PAGAMENTO   
RELAÇÃO SUBJACENTE   
ÓNUS DE ALEGAÇÃO   
INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO   

Data do Acórdão:  
24-09-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
PROCEDENTE   

Sumário:   

1. O art. 458º, nº 1 do CC consagra apenas uma regra de inversão do ónus da prova, a qual não exime o credor do ónus de alegação da relação fundamental subjacente;
2. Sendo apresentado como título executivo, documento no qual não conste a causa ou fundamento da obrigação exequenda, no sentido de aí ser descrita a origem da promessa de pagamento, deve a mesma ser alegada no requerimento executivo (cfr. art. 724º, nº 1, al. e) do CPC), sob pena de ineptidão do requerimento executivo.