Descritores: PROCESSO DE INJUNÇÃO TRANSAÇÕES COMERCIAIS RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE
Data do Acórdão: 13-10-2022
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário:
1.– Inexiste qualquer razão material, para se estabelecer diferenciações entre as modalidades de processo, no que concerne à dedução do pedido reconvencional.
2.– A tese da inadmissibilidade da reconvenção gera uma desigualdade entre os peticionantes de valores pecuniários resultantes de transações comerciais, sem que motivos de justiça material justifiquem essa desigualdade.
PROCESSO DE INJUNÇÃO /TRANSAÇÕES COMERCIAIS/RECONVENÇÃO /ADMISSIBILIDADE
Processo:
28643/20.9YIPRT.L1-8
Relator:
OCTÁVIO DOS SANTOS DIOGO
Descritores:
PROCESSO DE INJUNÇÃO
TRANSAÇÕES COMERCIAIS
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Data do Acórdão:
13-10-2022
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
PROCEDENTE
Sumário:
1.– Inexiste qualquer razão material, para se estabelecer diferenciações entre as modalidades de processo, no que concerne à dedução do pedido reconvencional.
2.– A tese da inadmissibilidade da reconvenção gera uma desigualdade entre os peticionantes de valores pecuniários resultantes de transações comerciais, sem que motivos de justiça material justifiquem essa desigualdade.
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