CONTRATO DE ARRENDAMENTO/OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO/COMUNICAÇÃO/CONTEÚDO/PRAZO

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO/OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO/COMUNICAÇÃO/CONTEÚDO/PRAZO

8 de Setembro, 2022 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
7670/21.4T8LSB.L1-8

Relator:
CRISTINA LOURENÇO

Descritores:
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO 
COMUNICAÇÃO
CONTEÚDO
PRAZO

Data do Acórdão:
08-09-2022

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
IMPROCEDENTE

 

Sumário:

Não impede a renovação do prazo do contrato de arrendamento para habitação, a comunicação do senhorio que, não obstante efetuada no prazo a que alude o art.º 1097º, nº 1, al. b), do Código Civil, declare o contrato terminado para data distinta – posterior – daquela em que operaria a renovação automática do mesmo.