EXECUÇÃO/FALTA DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

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EXECUÇÃO/FALTA DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

15 de Setembro, 2022 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1718/02.9JDLSB.6.L1-2

Relator:
JORGE LEAL

Descritores:
EXECUÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO

Data do Acórdão:
15-09-2022

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
MANTIDA A DECISÃO

 

Sumário:

I. Na execução para pagamento de quantia certa requerida em execução de sentença o executado é notificado (não é citado) após a penhora para a execução e do ato da penhora (artigos 626.º n.º 2 e 856.º n.º 1 do CPC).

II. A nulidade decorrente da falta de notificação para a execução é sanável pela ulterior intervenção do executado na execução sem que argua no ato a nulidade decorrente daquela omissão.