PENA CRIMINAL/INTEGRAÇÃO EM CÚMULO JURÍDICO/AUTONOMIA/PRESCRIÇÃO

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PENA CRIMINAL/INTEGRAÇÃO EM CÚMULO JURÍDICO/AUTONOMIA/PRESCRIÇÃO

14 de Agosto, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
141/12.1PTAMD.L1-9  

Relator:    
BRÁULIO MARTINS    

Data do Acórdão:    
14-08-2023     

Descritores:   
PENA CRIMINAL 
INTEGRAÇÃO EM CÚMULO JURÍDICO  
AUTONOMIA  
PRESCRIÇÃO 

Votação:   
DECISÃO INDIVIDUAL    

Meio Processual:   
RECURSO PENAL     

Decisão:    
IMPROCEDENTE     

Sumário:   

I. Quando uma pena é englobada numa decisão de punição do concurso de infrações não perde a sua existência nem a sua autonomia – verbi gratia, as penas assim cumuladas são descritas nas decisões de punição do concurso; apesar da efetivação do cúmulo jurídico, continuam a constar do registo criminal; são mencionadas e ponderadas individualmente no elenco dos antecedentes criminais do agente numa sentença condenatória; são novamente individualmente consideradas em caso de necessidade de reformulação do cúmulo jurídico.
II. As punições parcelares integradas no cúmulo jurídico não desaparecem da ordem jurídica; o que simplesmente lhes acontece é que, por decisão do legislador, e com base em sólidas convicções político-criminais, são combinadas entre si de determinado modo para que a punição de conjunto possa traduzir mais fielmente a gravidade do ilícito global perpetrado.
III. Dada a natural provisoriedade de qualquer decisão judicial não transitada em julgado, não existe qualquer óbice à declaração de prescrição de uma pena que foi incluída numa decisão de cúmulo jurídico que revista tal condição, o que determinará, naturalmente, a reformulação desta decisão.