AMNISTIA/ LEI Nº 38-A/23 DE 02.08

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AMNISTIA/ LEI Nº 38-A/23 DE 02.08

6 de Dezembro, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:   
2436/03.6PULSB-D.L1-3     

Relator:   
HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS   

Data do Acórdão:      
06-12-2023     

Descritores:     
AMNISTIA  
LEI Nº 38-A/23 DE 02.08  

Votação:     
UNANIMIDADE   

Meio Processual:      
RECURSO PENAL

Decisão:      
PROCEDENTE       

Sumário:     

Em face da redacção dada ao art.º 7º, nº 1, al. b) e nº 1, al. g) da Lei de Amnistia nº 38-A/23 de 02.08, visto o processo de discussão política que esteve na base da referida opção legislativa, resulta que o legislador quis que os condenados por crime de roubo [simples], previsto e punido nos termos do disposto pelo nº 1 do art.º 210º do Cód. Penal, beneficiassem da aplicação do perdão de pena ali previsto.