Está excluído do benefício do perdão previsto na Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, o crime de roubo na sua forma de consumação simples, tipificada pelo art.º 210º, nº 1 do Código Penal, por se enquadrar no círculo de crimes cujas vítimas são, sempre e independentemente da respetiva condição, idade ou proveniência, “especialmente vulneráveis” e por isso se encontrar abrangido pela alínea g) do nº 1 do art.º 7º da Lei.
PERDÃO/ CRIME DE ROUBO/ EXCLUSÃO
Processo:
7102/18.5P8LSB-A.L1-5
Relator:
LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO
Data do Acórdão:
28-11-2023
Descritores:
PERDÃO
CRIME DE ROUBO
EXCLUSÃO
Votação:
MAIORIA COM * VOT VENC
Meio Processual:
RECURSO PENAL EM SEPARADO
Decisão:
PROCEDENTE
Sumário:
Está excluído do benefício do perdão previsto na Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, o crime de roubo na sua forma de consumação simples, tipificada pelo art.º 210º, nº 1 do Código Penal, por se enquadrar no círculo de crimes cujas vítimas são, sempre e independentemente da respetiva condição, idade ou proveniência, “especialmente vulneráveis” e por isso se encontrar abrangido pela alínea g) do nº 1 do art.º 7º da Lei.
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