MARCA NACIONAL/CADUCIDADE/USO SÉRIO/INALTERABILIDADE

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MARCA NACIONAL/CADUCIDADE/USO SÉRIO/INALTERABILIDADE

7 de Setembro, 2022 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
148/20.5YHLSB.L2-PICRS

Relator:
PAULA POTT

Descritores:
MARCA NACIONAL
CADUCIDADE
USO SÉRIO
INALTERABILIDADE

Data do Acórdão:
07-09-2022

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
REVOGADA A SENTENÇA

Sumário:

Caducidade da marca nacional por falta de uso sério – Conceito uniforme de uso sério da marca – Uso comercial – Uso típico – Inalterabilidade da marca – Artigos 16-º e 19º da Directiva (UE) 2015/2436 – Artigos 255.º, 267.º, 268.º e 269.º do Código da Propriedade Industrial