PER/PAGAMENTO A PRESTAÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL/VOTO DESFAVORÁVEL DA SEGURANÇA SOCIAL/PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

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PER/PAGAMENTO A PRESTAÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL/VOTO DESFAVORÁVEL DA SEGURANÇA SOCIAL/PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

4 de Julho, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
11886/22.8T8LSB.L1-1   

Relator: 
MANUELA ESPADANEIRA LOPES    

Descritores:  
PER  
PAGAMENTO A PRESTAÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL  
VOTO DESFAVORÁVEL DA SEGURANÇA SOCIAL  
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS   

Data do Acórdão:  
04-07-2023   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

I- O princípio da indisponibilidade dos créditos tributários previsto pelo art.º 30º, nº 2 e 3 da Lei Geral Tributária significa que a Segurança Social (ou a Autoridade Tributária) não podem discricionariamente alterar a relação jurídica tributária e, assim, dispor livre e autonomamente dos seus créditos.
II- Todavia, tal princípio não significa que qualquer Plano Especial de Revitalização tenha que ter sempre o acordo destes credores.
III– Ainda que o Plano não tenha obtido o voto favorável do Instituto da Segurança Social, é admissível a medida de pagamento do respectivo crédito em 20 prestações mensais e sucessivas inserida em Plano de Recuperação aprovado por maioria legal de credores, desde que dela não resulte a violação do regime legal de redução ou extinção das dívidas à Segurança Social e, assim, do princípio da indisponibilidade dos créditos tributários.
IV- Deste modo, não há fundamento para declarar tal Plano ineficaz em relação aos créditos do Instituto da Segurança Social, devendo o mesmo ser homologado também no que respeita a estes créditos.