PER/PAGAMENTO A PRESTAÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL/VOTO DESFAVORÁVEL DA SEGURANÇA SOCIAL/PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
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PER/PAGAMENTO A PRESTAÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL/VOTO DESFAVORÁVEL DA SEGURANÇA SOCIAL/PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Processo:
11886/22.8T8LSB.L1-1
Relator:
MANUELA ESPADANEIRA LOPES
Descritores:
PER
PAGAMENTO A PRESTAÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL
VOTO DESFAVORÁVEL DA SEGURANÇA SOCIAL
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Data do Acórdão:
04-07-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
I- O princípio da indisponibilidade dos créditos tributários previsto pelo art.º 30º, nº 2 e 3 da Lei Geral Tributária significa que a Segurança Social (ou a Autoridade Tributária) não podem discricionariamente alterar a relação jurídica tributária e, assim, dispor livre e autonomamente dos seus créditos.
II- Todavia, tal princípio não significa que qualquer Plano Especial de Revitalização tenha que ter sempre o acordo destes credores.
III– Ainda que o Plano não tenha obtido o voto favorável do Instituto da Segurança Social, é admissível a medida de pagamento do respectivo crédito em 20 prestações mensais e sucessivas inserida em Plano de Recuperação aprovado por maioria legal de credores, desde que dela não resulte a violação do regime legal de redução ou extinção das dívidas à Segurança Social e, assim, do princípio da indisponibilidade dos créditos tributários.
IV- Deste modo, não há fundamento para declarar tal Plano ineficaz em relação aos créditos do Instituto da Segurança Social, devendo o mesmo ser homologado também no que respeita a estes créditos.
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