Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS FUNDO DE GARANTIA SALARIAL SUB-ROGAÇÃO DOS TRABALHADORES
Data do Acórdão: 25-08-2023
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário:
I- Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago parte dos créditos de ex-trabalhadores da insolvente, da sub-rogação não resulta prejuízo para estes, uma vez que, no concurso perante o devedor, o Fundo apenas vai reclamar a parte do crédito que o credor já recebeu dele. II- Assim, nesse concurso, o crédito remanescente dos ex-trabalhadores e o crédito do Fundo devem ser graduados a par.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS/ FUNDO DE GARANTIA SALARIAL/ SUB-ROGAÇÃO DOS TRABALHADORES
Processo:
2010/13.9TYLSB-E.L1-1
Relator:
PEDRO BRIGHTON
Descritores:
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
SUB-ROGAÇÃO DOS TRABALHADORES
Data do Acórdão:
25-08-2023
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
PROCEDENTE
Sumário:
I- Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago parte dos créditos de ex-trabalhadores da insolvente, da sub-rogação não resulta prejuízo para estes, uma vez que, no concurso perante o devedor, o Fundo apenas vai reclamar a parte do crédito que o credor já recebeu dele.
II- Assim, nesse concurso, o crédito remanescente dos ex-trabalhadores e o crédito do Fundo devem ser graduados a par.
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