Descritores: REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO MAJORAÇÃO SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS
Data do Acórdão: 04-07-2023
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário:
A majoração de 5% prevista no nº 7 do art.º 23º do Estatuto do Administrador Judicial deve ser calculada sobre a percentagem dos créditos verificados que venha a ser satisfeita com o montante disponível para a satisfação dos créditos, e não sobre o montante destes.
REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO /MAJORAÇÃO/SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS
Processo:
416/11.7TBHRT-G.L1-1
Relator:
FÁTIMA REIS SILVA
Descritores:
REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO
MAJORAÇÃO
SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS
Data do Acórdão:
04-07-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
PROCEDENTE
Sumário:
A majoração de 5% prevista no nº 7 do art.º 23º do Estatuto do Administrador Judicial deve ser calculada sobre a percentagem dos créditos verificados que venha a ser satisfeita com o montante disponível para a satisfação dos créditos, e não sobre o montante destes.
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