Descritores: CONFIDENCIALIDADE SEGREDOS DE NEGÓCIO CORRESPONDÊNCIA PROVA PROIBIDA
Data do Acórdão: 23-10-2023
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM MATÉRIA DE CONTRAORDENAÇÕES
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA
Sumário:
Decisão interlocutória da Autoridade da Concorrência – Tratamento confidencial – Vícios decisórios – Segredos de negócio – Perda do carácter secreto da troca de informação entre empresas concorrentes – Inconstitucionalidade do artigo 30.º do Regime Jurídico da Concorrência – Apreensão de correspondência electrónica – Impugnação da decisão que valorou a prova apreendida – Proibição de prova relativa – Recusa inequívoca em aceitar os efeitos do acto anulável – Reserva de intimidade da vida privada e direito ao processo equitativo.
CONFIDENCIALIDADE/SEGREDOS DE NEGÓCIO/ CORRESPONDÊNCIA/PROVA PROIBIDA
Processo:
159/19.3YUSTR-E.L3-PICRS
Relator:
PAULA POTT
Descritores:
CONFIDENCIALIDADE
SEGREDOS DE NEGÓCIO
CORRESPONDÊNCIA
PROVA PROIBIDA
Data do Acórdão:
23-10-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM MATÉRIA DE CONTRAORDENAÇÕES
Decisão:
REVOGADA A SENTENÇA
Sumário:
Decisão interlocutória da Autoridade da Concorrência – Tratamento confidencial – Vícios decisórios – Segredos de negócio – Perda do carácter secreto da troca de informação entre empresas concorrentes – Inconstitucionalidade do artigo 30.º do Regime Jurídico da Concorrência – Apreensão de correspondência electrónica – Impugnação da decisão que valorou a prova apreendida – Proibição de prova relativa – Recusa inequívoca em aceitar os efeitos do acto anulável – Reserva de intimidade da vida privada e direito ao processo equitativo.
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