COMUNICAÇÕES/RÁDIO/ CONTRAORDENAÇÃO CONTINUADA/CONCURSO/ SUSPENSÃO

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COMUNICAÇÕES/RÁDIO/ CONTRAORDENAÇÃO CONTINUADA/CONCURSO/ SUSPENSÃO

10 de Maio, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
132/22.4YUSTR.L1-PICRS    

Relator:
PAULA POTT   

Descritores:
COMUNICAÇÕES  
RÁDIO  
CONTRAORDENAÇÃO CONTINUADA  
CONCURSO  
SUSPENSÃO    

Data do Acórdão:
10-05-2023    

Votação:
UNANIMIDADE    

Meio Processual:
RECURSO PENAL    

Decisão:
SENTENÇA PARCIALMENTE REVOGADA    

Sumário:

Contraordenações do sector das comunicações – Disponibilização de equipamento de rádio no mercado – Contraordenação continuada como alternativa ao concurso de contraordenações – Regime subsidiário – Falta dos pressupostos da contraordenação continuada – Medida concreta da coima única do concurso – Suspensão da execução da totalidade coima – Artigo 46.º do DL 57/2017 – Artigo 31.º Lei 99/2009 –  Directiva 2014/53 – Artigo 30.º n.º 2 do Código Penal – Artigo 402.º -A do Código dos Valores Mobiliários – Artigos 19.º, 20.º e 32.º do Regime Geral das Contraordenações.