Segundo a doutrina dos equivalentes, aplicável às patentes e aos modelos de utilidade, a infracção de um direito de exclusivo pode ser literal ou verificar-se através do recurso ao emprego de meios equivalentes daqueles que constam das reivindicações (cujo conteúdo determina o âmbito de protecção do direito).
MODELOS DE UTILIDADE
Processo:
205/19.0YHLSB.L1-PICRS
Relator:
ANA MÓNICA PAVÃO
Descritores:
MODELOS DE UTILIDADE
Data do Acórdão:
11-01-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
Segundo a doutrina dos equivalentes, aplicável às patentes e aos modelos de utilidade, a infracção de um direito de exclusivo pode ser literal ou verificar-se através do recurso ao emprego de meios equivalentes daqueles que constam das reivindicações (cujo conteúdo determina o âmbito de protecção do direito).
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