RECLAMAÇÃO/ NÃO ADMISSÃO DE RECURSO/ AGENTE DE EXECUÇÃO/ ACTO PROCESSUAL/ IMPUGNAÇÃO

  • Home
  • RECLAMAÇÃO/ NÃO ADMISSÃO DE RECURSO/ AGENTE DE EXECUÇÃO/ ACTO PROCESSUAL/ IMPUGNAÇÃO

RECLAMAÇÃO/ NÃO ADMISSÃO DE RECURSO/ AGENTE DE EXECUÇÃO/ ACTO PROCESSUAL/ IMPUGNAÇÃO

7 de Novembro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
8909/13.5TCLRS-E.L1-2   

Relator:  
ANA CRISTINA CLEMENTE   

Descritores:  
RECLAMAÇÃO   
NÃO ADMISSÃO DE RECURSO   
AGENTE DE EXECUÇÃO   
ACTO PROCESSUAL   
IMPUGNAÇÃO   

Data do Acórdão:  
07-11-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
RECLAMAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:   

I- A reclamação prevista no artigo 643º do Código de Processo Civil tem por finalidade garantir que, confrontado com decisão de indeferimento do recurso que interpôs, o recorrente possa suscitar a intervenção do Tribunal superior, a quem cabe a última palavra sobre a admissibilidade do mesmo.
II- A comunicação pelo Agente de Execução do agendamento da diligência para entrega do imóvel penhorado e vendido na execução ao adquirente, corresponde a um ato processual de cumprimento da decisão judicial proferida ao abrigo do artigo 828º do Código de Processo Civil, transitada em julgado.
III- Os atos processuais praticados pelo Agente de Execução são passíveis de impugnação a apreciar pelo Juiz titular do processo.
IV- A omissão da prática de ato processual pode constituir nulidade a suscitar pela parte prejudicada ao abrigo do artigo 195º do Código de Processo Civil, por via incidental no processo, estando atribuída ao Juiz da primeira instância a competência para a sua decisão; a interposição de recurso não é o meio processual adequado à sua apreciação.