FACTOS NOVOS/ PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/ DESPEDIMENTO/ ABANDONO DO TRABALHO/ INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/ RETRIBUIÇÕES INTERCALARES/ EXCESSO DE PRONÚNCIA

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FACTOS NOVOS/ PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/ DESPEDIMENTO/ ABANDONO DO TRABALHO/ INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/ RETRIBUIÇÕES INTERCALARES/ EXCESSO DE PRONÚNCIA

11 de Setembro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
8778/22.4T8ALM.L1-4  

Relator:  
FRANCISCA MENDES   

Descritores:   
FACTOS NOVOS   
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO   
DESPEDIMENTO   
ABANDONO DO TRABALHO   
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA   
RETRIBUIÇÕES INTERCALARES   
EXCESSO DE PRONÚNCIA   

Data do Acórdão:   
11-09-2024   

Votação:   
UNANIMIDADE   

Meio Processual:   
APELAÇÃO   

Decisão:   
PROCEDENTE   

Sumário:   

1- Mesmo não havendo temas de prova, o juiz deve consignar os novos factos relevantes apurados em audiência e convidar as partes a indicar as respectivas provas, a fim de permitir o exercício do contraditório (art.º 3º, nº 3 do CPC).
2- Tendo o trabalhador sofrido um acidente de trabalho que lhe ocasionara incapacidade temporária parcial para o trabalho (sem alta definitiva), a entidade empregadora deveria ter procurado informação acerca da situação do sinistrado antes de ter concluído pelo abandono do trabalho.
(Sumário da autoria da Relatora)