DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO/ RECONVENÇÃO APERFEIÇOADA/ ADMISSÃO/ FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO/ ADMISSÃO DO RECURSO

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DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO/ RECONVENÇÃO APERFEIÇOADA/ ADMISSÃO/ FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO/ ADMISSÃO DO RECURSO

18 de Abril, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
7115/20.7T8LSB-A.L1-8   

Relator:  
CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS   

Descritores:  
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO   
RECONVENÇÃO APERFEIÇOADA   
ADMISSÃO   
FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO   
ADMISSÃO DO RECURSO   

Data do Acórdão:  
18-04-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
PROCEDENTE   

Sumário:  

I. O despacho que tem por efeito a admissão/rejeição, ainda que apenas relativamente a parte ou segmento, de articulado de aperfeiçoamento eventualmente violador dos limites previstos no despacho que convidou ao aperfeiçoamento e no art. 590 nº6 do CPC encontra-se abrangido pela previsão contida no art 644 nº2 al d) do CPC.
II. A completa ausência de fundamentação de uma decisão, ainda que implícita, conduz à respetiva nulidade nos termos previstos no art.615 nº1 al b) do CPC.