Descritores: DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO RECONVENÇÃO APERFEIÇOADA ADMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO ADMISSÃO DO RECURSO
Data do Acórdão: 18-04-2024
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário:
I. O despacho que tem por efeito a admissão/rejeição, ainda que apenas relativamente a parte ou segmento, de articulado de aperfeiçoamento eventualmente violador dos limites previstos no despacho que convidou ao aperfeiçoamento e no art. 590 nº6 do CPC encontra-se abrangido pela previsão contida no art 644 nº2 al d) do CPC. II. A completa ausência de fundamentação de uma decisão, ainda que implícita, conduz à respetiva nulidade nos termos previstos no art.615 nº1 al b) do CPC.
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO/ RECONVENÇÃO APERFEIÇOADA/ ADMISSÃO/ FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO/ ADMISSÃO DO RECURSO
Processo:
7115/20.7T8LSB-A.L1-8
Relator:
CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS
Descritores:
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
RECONVENÇÃO APERFEIÇOADA
ADMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO
ADMISSÃO DO RECURSO
Data do Acórdão:
18-04-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
PROCEDENTE
Sumário:
I. O despacho que tem por efeito a admissão/rejeição, ainda que apenas relativamente a parte ou segmento, de articulado de aperfeiçoamento eventualmente violador dos limites previstos no despacho que convidou ao aperfeiçoamento e no art. 590 nº6 do CPC encontra-se abrangido pela previsão contida no art 644 nº2 al d) do CPC.
II. A completa ausência de fundamentação de uma decisão, ainda que implícita, conduz à respetiva nulidade nos termos previstos no art.615 nº1 al b) do CPC.
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