Descritores: IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO CONCURSO CARREIRA PROFISSIONAL CATEGORIA PROFISSIONAL
Data do Acórdão: 10-04-2024
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
I. A garantia de irredutibilidade da retribuição pressupõe que o trabalhador continua a exercer a mesma atividade, ou, não o fazendo, que não é por motivo do exclusivo interesse do trabalhador. II. Se o trabalhador, no âmbito de um concurso interno da empresa, muda para categoria substancialmente diferente e menos remunerada, aplicando-se aliás Acordo de Empresa diverso, não tem direito a manter a retribuição correspondente às anteriores funções. III. A boa fé não obriga o empregador a informar o trabalhador de todas as condições que encontrará, sendo o candidato que deve previamente averiguar aquilo que, sendo acessível, lhe interessa, nomeadamente a retribuição. (sumário elaborado pelo Relator)
IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO/ CONCURSO/ CARREIRA PROFISSIONAL/ CATEGORIA PROFISSIONAL
Processo:
20831/22.0T8LSB.L1-4
Relator:
SÉRGIO ALMEIDA
Descritores:
IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
CONCURSO
CARREIRA PROFISSIONAL
CATEGORIA PROFISSIONAL
Data do Acórdão:
10-04-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
I. A garantia de irredutibilidade da retribuição pressupõe que o trabalhador continua a exercer a mesma atividade, ou, não o fazendo, que não é por motivo do exclusivo interesse do trabalhador.
II. Se o trabalhador, no âmbito de um concurso interno da empresa, muda para categoria substancialmente diferente e menos remunerada, aplicando-se aliás Acordo de Empresa diverso, não tem direito a manter a retribuição correspondente às anteriores funções.
III. A boa fé não obriga o empregador a informar o trabalhador de todas as condições que encontrará, sendo o candidato que deve previamente averiguar aquilo que, sendo acessível, lhe interessa, nomeadamente a retribuição.
(sumário elaborado pelo Relator)
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