CUSTAS DE PARTE/ TÍTULO EXECUTIVO/ NOTA JUSTIFICATIVA/ NOTIFICAÇÃO/ FALTA DE CERTIFICAÇÃO/ AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO

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CUSTAS DE PARTE/ TÍTULO EXECUTIVO/ NOTA JUSTIFICATIVA/ NOTIFICAÇÃO/ FALTA DE CERTIFICAÇÃO/ AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO

22 de Fevereiro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
1239/23.6T8LSB.L1-6   

Relator:  
JOÃO MANUEL P. CORDEIRO BRASÃO   

Descritores:  
CUSTAS DE PARTE   
TÍTULO EXECUTIVO   
NOTA JUSTIFICATIVA   
NOTIFICAÇÃO   
FALTA DE CERTIFICAÇÃO   
AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO   

Data do Acórdão:  
22-02-2024   

Votação:  
MAIORIA COM * VOT VENC   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:   

– Pretendendo-se cobrar coercivamente custas de parte, não constitui título executivo bastante, a apresentação das sentenças condenatórias de custas acompanhadas das notas discriminativas e justificativas de custas de parte, mas sem a certificação judicial da secretaria de que a notas foram apresentadas naqueles processos, de que as mesmas foram notificadas à parte contrária e de que nos processos a que respeitam não foram objecto de reclamação, ou a reclamação foi julgada improcedente.