Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO ADMISSIBILIDADE REQUISITOS
Data do Acórdão: 24-10-2023
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário:
1 – O caso julgado forma-se no processo de jurisdição voluntária nos mesmos termos em que se forma nos demais processos (ditos de jurisdição contenciosa) e com a mesma força e eficácia que ocorre nos exactos termos previstos nos artigos 620º e 621º do Código de Processo Civil. 2 – Apenas sucede que as resoluções tomadas nos processos de jurisdição voluntária, apesar de cobertas pelo caso julgado, não possuem o dom da “irrevogabilidade”. Ou seja, qualquer resolução pode ser livremente alterada, embora haja transitado em julgado. 3 – Apenas se estará perante uma situação de caso julgado quando uma anterior decisão apreciou o mesmo ponto concreto, a mesma questão concreta, de direito ou de facto.
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/ EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO/ ADMISSIBILIDADE/REQUISITOS
Processo:
2243/13.8TBSXL-K.L1-7
Relator:
MICAELA DA SILVA SOUSA
Descritores:
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO
ADMISSIBILIDADE
REQUISITOS
Data do Acórdão:
24-10-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
PROCEDENTE
Sumário:
1 – O caso julgado forma-se no processo de jurisdição voluntária nos mesmos termos em que se forma nos demais processos (ditos de jurisdição contenciosa) e com a mesma força e eficácia que ocorre nos exactos termos previstos nos artigos 620º e 621º do Código de Processo Civil.
2 – Apenas sucede que as resoluções tomadas nos processos de jurisdição voluntária, apesar de cobertas pelo caso julgado, não possuem o dom da “irrevogabilidade”. Ou seja, qualquer resolução pode ser livremente alterada, embora haja transitado em julgado.
3 – Apenas se estará perante uma situação de caso julgado quando uma anterior decisão apreciou o mesmo ponto concreto, a mesma questão concreta, de direito ou de facto.
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