PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/ EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO/ ADMISSIBILIDADE/REQUISITOS

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PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/ EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO/ ADMISSIBILIDADE/REQUISITOS

24 de Outubro, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
2243/13.8TBSXL-K.L1-7

Relator:
MICAELA DA SILVA SOUSA

Descritores:
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO
ADMISSIBILIDADE
REQUISITOS

Data do Acórdão:
24-10-2023

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
PROCEDENTE

Sumário:

1 – O caso julgado forma-se no processo de jurisdição voluntária nos mesmos termos em que se forma nos demais processos (ditos de jurisdição contenciosa) e com a mesma força e eficácia que ocorre nos exactos termos previstos nos artigos 620º e 621º do Código de Processo Civil.
2 – Apenas sucede que as resoluções tomadas nos processos de jurisdição voluntária, apesar de cobertas pelo caso julgado, não possuem o dom da “irrevogabilidade”. Ou seja, qualquer resolução pode ser livremente alterada, embora haja transitado em julgado.
3 – Apenas se estará perante uma situação de caso julgado quando uma anterior decisão apreciou o mesmo ponto concreto, a mesma questão concreta, de direito ou de facto.