Descritores: PEÇA PROCESSUAL ENVIO RECUSA PELA SECRETARIA NÃO RECLAMAÇÃO CONSOLIDAÇÃO
Data do Acórdão: 26-09-2023
Votação: MAIORIA C/DECLARAÇÃO DE VOTO
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
1 – Saber se a apresentação da contestação por correio eletrónico foi bem ou mal recusada pela secretaria não cabia ao tribunal recorrido apreciar, uma vez que não foi apresentada reclamação contra a recusa.
2 – Relevante é que a recusa se tornou definitiva, não podendo, pois, valer como data da apresentação da contestação a data do envio do correio eletrónico.
PEÇA PROCESSUAL/ ENVIO/RECUSA PELA SECRETARIA/NÃO RECLAMAÇÃO/ CONSOLIDAÇÃO
Processo:
5852/22.0T8LSB-A.L1-8
Relator:
MARIA DO CÉU SILVA
Descritores:
PEÇA PROCESSUAL
ENVIO
RECUSA PELA SECRETARIA
NÃO RECLAMAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO
Data do Acórdão:
26-09-2023
Votação:
MAIORIA C/DECLARAÇÃO DE VOTO
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
1 – Saber se a apresentação da contestação por correio eletrónico foi bem ou mal recusada pela secretaria não cabia ao tribunal recorrido apreciar, uma vez que não foi apresentada reclamação contra a recusa.
2 – Relevante é que a recusa se tornou definitiva, não podendo, pois, valer como data da apresentação da contestação a data do envio do correio eletrónico.
Arquivo
Categorias