Descritores: MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA NÃO EXCLUSIVIDADE REMUNERAÇÃO DIREITO PRESSUPOSTOS
Data do Acórdão: 12-09-2023
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÕES
Decisão: IMPROCEDENTES
Sumário:
I – O direito à remuneração do mediador imobiliário, no caso de contrato não sujeito a regime de exclusividade, implica a verificação cumulativa de três requisitos: actividade do mediador no sentido de aproximar o cliente de um terceiro interessado no negócio que aquele quer celebrar; conclusão válida do contrato pretendido; nexo de causalidade adequada entre aquela actividade e a conclusão deste contrato. II – Apesar de, em princípio, não existir direito à remuneração se o negócio pretendido pelo cliente vier a ser concluído com alguém não foi “angariado” pelo mediador, deve entender-se que tal direito subsiste no caso de o contrato pretendido ser celebrado com alguém especial e indissociavelmente ligado, nomeadamente através de representantes legais comuns e de negócios tendentes ao mesmo fim, ao terceiro relativamente ao qual a mediadora exerceu a sua actividade.
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA/NÃO EXCLUSIVIDADE/REMUNERAÇÃO/ DIREITO/PRESSUPOSTOS
Processo:
673/22.3T8CSC.L1-7
Relator:
ALEXANDRA ROCHA
Descritores:
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
NÃO EXCLUSIVIDADE
REMUNERAÇÃO
DIREITO
PRESSUPOSTOS
Data do Acórdão:
12-09-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÕES
Decisão:
IMPROCEDENTES
Sumário:
I – O direito à remuneração do mediador imobiliário, no caso de contrato não sujeito a regime de exclusividade, implica a verificação cumulativa de três requisitos: actividade do mediador no sentido de aproximar o cliente de um terceiro interessado no negócio que aquele quer celebrar; conclusão válida do contrato pretendido; nexo de causalidade adequada entre aquela actividade e a conclusão deste contrato.
II – Apesar de, em princípio, não existir direito à remuneração se o negócio pretendido pelo cliente vier a ser concluído com alguém não foi “angariado” pelo mediador, deve entender-se que tal direito subsiste no caso de o contrato pretendido ser celebrado com alguém especial e indissociavelmente ligado, nomeadamente através de representantes legais comuns e de negócios tendentes ao mesmo fim, ao terceiro relativamente ao qual a mediadora exerceu a sua actividade.
Arquivo
Categorias