Descritores: ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS RECONVENÇÃO COMPENSAÇÃO ADMISSIBILIDADE
Data do Acórdão: 13-10-2022
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
I– A natureza especial da acção de prestação de contas representa um obstáculo à dedução da reconvenção, atentas as regras particulares de instrução e julgamento das contas, consagradas no art.º 945º, do NCPC.
II– O processo especial de prestação de contas não é adequado a discutir a compensação de créditos já que o crédito do autor apenas se apura a final.
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS/RECONVENÇÃO /COMPENSAÇÃO/ADMISSIBILIDADE
Processo:
12238/20.0T8LSB-A.L1-8
Relator:
CARLA SOUSA OLIVEIRA
Descritores:
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Data do Acórdão:
13-10-2022
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
I– A natureza especial da acção de prestação de contas representa um obstáculo à dedução da reconvenção, atentas as regras particulares de instrução e julgamento das contas, consagradas no art.º 945º, do NCPC.
II– O processo especial de prestação de contas não é adequado a discutir a compensação de créditos já que o crédito do autor apenas se apura a final.
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